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VYPE RELOAD ECOPURE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2013 por Nicoventures Holdings Limited, processo nº 840643870, nas classes 34. Registro em vigor até 15/06/2031.

Número do processo840643870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2013
Data da concessão15/06/2021
Vigência até15/06/2031
TitularNicoventures Holdings Limited
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

CIGARROS ELETRÔNICOS, CARTUCHOS PARA CIGARROS ELETRÔNICOS; LÍQUIDOS PARA CIGARROS ELETRÔNICOS; CIGARROS CONTENDO SUBSTITUTOS DE TABACO; SUBSTITUTOS DE TABACO; CIGARROS; TABACO; PRODUTOS DE TABACO, ESTOJOS DE CIGARRO; CAIXAS DE CIGARRO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840643870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2632
  2. 18/05/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2628
  3. 01/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o parágrafo 1º do art. 128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente". Assim é necessário comprovar que os "CIGARROS ELETRÔNICOS, CARTUCHOS PARA CIGARROS ELETRÔNICOS; LÍQUIDOS PARA CIGARROS ELETRÔNICOS" são disponibilizados de forma lícita, apesar de considerados ilícitos pela legislação brasileira (RESOLUÇÃO Nº 46, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Se for o caso, substitua-o por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que não se enquadrem naquele condição. Siga as recomendações do item 5.4.5 do manual de marcas. código IPAS136 · RPI 2604
  4. 30/06/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos itens "CIGARROS ELETRÔNICOS, CARTUCHOS PARA CIGARROS ELETRÔNICOS; LÍQUIDOS PARA CIGARROS ELETRÔNICOS", uma vez que são considerados ilícitos pela legislação brasileira (RESOLUÇÃO Nº 46, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Se for o caso, substitua-o por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que não se enquadrem naquele condição. código IPAS136 · RPI 2582
  5. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160198223 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Nicoventures Holdings Limited<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  6. 24/05/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 840754469 (RELOAD) e Processo 840671156 (VYPE) código IPAS142 · RPI 2368
  7. 18/03/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por omissão dos dados de prioridade unionista. código IPAS421 · RPI 2254
  8. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)