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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/09/2013 por SHAANXI HEAVY-DUTY AUTOMOBILE CO., LTD., processo nº 840636407, nas classes 12. Registro em vigor até 17/05/2036.

Número do processo840636407
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2013
Data da concessão17/05/2016
Vigência até17/05/2036
TitularSHAANXI HEAVY-DUTY AUTOMOBILE CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO POR VIA TERRESTRE; AUTOMÓVEIS; CHASSI DE VEÍCULOS; MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES; CHASSI DE VEÍCULOS; CARROCERIAS DE AUTOMÓVEL; CAIXAS DE CÂMBIO PARA VEÍCULOS TERRESTRE; PNEUS PARA RODAS DE VEÍCULO; ASSENTOS PARA VEÍCULOS; CAMINHÕES; CARROS ESPORTIVOS; VEÍCULOS DE CROSS-COUNTRY; VEÍCULOS MOTORIZADOS PARA ACAMPAMENTO [MOTOR HOME]; CARROS DO CORPO DE BOMBEIROS; TRAILERS [REBOQUE]; FURGÕES [VEÍCULOS]; ÔNIBUS MOTORIZADOS; CHASSI DE AUTOMÓVEL; RODA DE AUTOMÓVEL.;

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO POR VIA AÉREA, FLUVIAL, MARÍTIMA E FERROVIÁRIA; BICICLETAS; TRICICLOS ETC; CARROS TORPEDO; BARCOS; MOTOCICLETAS; VAGONETES [LOCOMOTIVAS]; CARROS ENROLADORES DE MANGUEIRA; CARRINHOS DE LIMPEZA; VEÍCULOS MILITARES PARA TRANSPORTE; BETONEIRAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260171621 (17/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHAANXI HEAVY-DUTY AUTOMOBILE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 14/02/2023 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210244451 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMINHÕES METRO-SHACMAN DO BRASIL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO POR VIA AÉREA, FLUVIAL, MARÍTIMA E FERROVIÁRIA; BICICLETAS; TRICICLOS ETC; CARROS TORPEDO; BARCOS; MOTOCICLETAS; VAGONETES [LOCOMOTIVAS]; CARROS ENROLADORES DE MANGUEIRA; CARRINHOS DE LIMPEZA; VEÍCULOS MILITARES PARA TRANSPORTE; BETONEIRAS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO POR VIA TERRESTRE; AUTOMÓVEIS; CHASSI DE VEÍCULOS; MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES; CHASSI DE VEÍCULOS; CARROCERIAS DE AUTOMÓVEL; CAIXAS DE CÂMBIO PARA VEÍCULOS TERRESTRE; PNEUS PARA RODAS DE VEÍCULO; ASSENTOS PARA VEÍCULOS; CAMINHÕES; CARROS ESPORTIVOS; VEÍCULOS DE CROSS-COUNTRY; VEÍCULOS MOTORIZADOS PARA ACAMPAMENTO [MOTOR HOME]; CARROS DO CORPO DE BOMBEIROS; TRAILERS [REBOQUE]; FURGÕES [VEÍCULOS]; ÔNIBUS MOTORIZADOS; CHASSI DE AUTOMÓVEL; RODA DE AUTOMÓVEL. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta invoices e outros documentos em língua estrangeiras sem a tradução simples desses documentos e apresenta fotografias não datadas e que não demonstram a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?.Assim formulamos exigência: Apresente a tradução dos documentos apresentados na manifestação. Alternativamente, apresente documentos em língua portuguesa (ou com sua tradução simples, caso estejam em língua estrangeira), emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (14/06/201621 até 14/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou estão em língua estrangeira.No cumprimento de exigência a requerida apresenta a tradução dos contratos de venda, que demonstram a marca assim como foi concedida, identificando os produtos ?caminhão-trator?.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca do Manual de Marcas. Pelas provas apresentadas está comprovado o uso de marca para os seguintes produtos do certificado: VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO POR VIA TERRESTRE; AUTOMÓVEIS; CHASSI DE VEÍCULOS; MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES; CHASSI DE VEÍCULOS; CARROCERIAS DE AUTOMÓVEL; CAIXAS DE CÂMBIO PARA VEÍCULOS TERRESTRE; PNEUS PARA RODAS DE VEÍCULO; ASSENTOS PARA VEÍCULOS; CAMINHÕES; CARROS ESPORTIVOS; VEÍCULOS DE CROSS-COUNTRY; VEÍCULOS MOTORIZADOS PARA ACAMPAMENTO [MOTOR HOME]; CARROS DO CORPO DE BOMBEIROS; TRAILERS [REBOQUE]; FURGÕES [VEÍCULOS]; ÔNIBUS MOTORIZADOS; CHASSI DE AUTOMÓVEL; RODA DE AUTOMÓVEL.Não houve comprovação de uso de marca para os seguintes produtos: VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO POR VIA AÉREA, FLUVIAL, MARÍTIMA E FERROVIÁRIA; BICICLETAS; TRICICLOS ETC; CARROS TORPEDO; BARCOS; MOTOCICLETAS; VAGONETES [LOCOMOTIVAS]; CARROS ENROLADORES DE MANGUEIRA; CARRINHOS DE LIMPEZA; VEÍCULOS MILITARES PARA TRANSPORTE; BETONEIRAS.Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da presente petição.<br /> código IPAS349 · RPI 2719
  3. 12/07/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210383463 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SHAANXI HEAVY-DUTY AUTOMOBILE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Marcus Julius Zanon<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente a tradução dos documentos apresentados na manifestação. Alternativamente, apresente documentos em língua portuguesa (ou com sua tradução simples, caso estejam em língua estrangeira), emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (14/06/201621 até 14/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou estão em língua estrangeira.Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta invoices e outros documentos em língua estrangeiras sem a tradução simples desses documentos e apresenta fotografias não datadas e que não demonstram a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Os documentos apresentados na manifestação foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2688
  4. 06/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210244451 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMINHÕES METRO-SHACMAN DO BRASIL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2635
  5. 17/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2367
  6. 19/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2363
  7. 12/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130179867 (17/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>SHAANXI HEAVY-DUTY AUTOMOBILE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Imagem da marca, outrora de cabeça para baixo.<br /> código IPAS270 · RPI 2314
  8. 12/05/2015 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na imagem da marca. código IPAS421 · RPI 2314
  9. 24/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2242

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Classificação figurativa (Viena)