® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FRALDA-CALÇA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2013 por UNI-CHARM CORPORATION, processo nº 840636237, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840636237
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularUNI-CHARM CORPORATION
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

FRALDAS, FRALDAS PARA BEBÊS; FRALDAS DESCARTÁVEIS OU FRALDAS DE PAPEL E CELULOSE PARA BEBES, GUARDANAPOS PARA BEBÊS, LENÇOS PARA BEBÊS, LENÇOS UMEDECIDOS PARA A ESTERILIZAÇÃO; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, VETERINÁRIAS E SANITÁRIAS, ABSORVENTES ÍNTIMOS, FORROS DE CALCINHA, TAMPÕES DE MENSTRUAÇÃO, SHORTS SANITÁRIOS, FRALDAS PARA INCONTINÊNCIA, FRALDAS PARA INCONTINÊNCIA OU FRALDAS DE PAPEL OU CELULOSE, ALMOFADAS DE INCONTINÊNCIA, FORROS DE INCONTINÊNCIA, SHORTS PARA INCONTINÊNCIA, ALMOFADAS PARA AMAMENTAÇÃO, CALÇÕES PARA INCONTINÊNCIA, MÁSCARAS SANITÁRIAS, CURATIVO ADESIVO PARA FERIMENTOS, ADESIVO PARA GESSO, ABSORVENTE DE ALGODÃO, GAZE PARA FERIMENTOS, PAPEL OLEADO PARA FINS MEDICINAIS, CÁPSULA FARMACÊUTICA, LACTOSE (LEITE, AÇÚCAR), FARINHA LÁCTEA (PARA BEBÊS), TAPA-OLHO PARA FINS MEDICINAIS, CURATIVO ADESIVO PARA ORELHAS, LENÇO UMEDECIDO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840636237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180005366 (09/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UNI-CHARM CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2456
  2. 02/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160148490 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>UNI-CHARM CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /> código IPAS235 · RPI 2452
  3. 09/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170080019 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Uni-Charm Corporation<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2418
  4. 04/04/2017 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário para os produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2366, de 10/05/2016, para devida correção na especificação, com a substituição da marca registrada ?BAND-AID? pela denominação real do produto ?CURATIVO ADESIVO?, em conformidade com o item 5.4.4 do Manual de Marcas do INPI. código IPAS658 · RPI 2413
  5. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160148490 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNI-CHARM CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  6. 14/06/2016 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850160109962 (25/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>UNI-CHARM CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Retirados da especificação os itens com referência a "calças".<br /> código IPAS349 · RPI 2371
  7. 10/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário para os produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2366
  8. 26/04/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150143084 (30/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>UNI-CHARM CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme o item 9.2 do Manual de Marcas, a restrição de produtos de um pedido de registro de marca é uma modificação que pode ser efetuada a pedido do usuário, através de petição de desistência ou renúncia parciais.<br /> código IPAS271 · RPI 2364
  9. 25/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2255

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)