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DANONE NUTRICIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2013 por DANONE., processo nº 840634595, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840634595
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDANONE.
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; alimentos adaptados para uso medicinal; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; alimentos para bebês, crianças e inválidos; alimentos para bebês com necessidades nutricionais especiais; mingau, leites para bebês em sua forma liquida em pó; fermentos lácteos e soro de leite em pó; suplementos dietéticos para humanos; suplementos dietéticos para uso medicinal; produtos nutricionais para uso médico; alimentos e bebidas de uso medicinal para grávidas e mulheres em fase de amamentação; ingredientes, em uma especial combinação de ingredientes para o uso em ou para preparações farmacêuticas e produtos alimentícios, preparações e substâncias para fins medicinais; levedura e aditivos de oligoelementos para fins medicinais; suplementos nutricionais e preparações vitamínicas e minerais para uso medicinal, para mulheres em fase de preconcepção, durante e após a gravidez; águas vitamínicas; bebidas vitamínicas; bebidas dietéticas suplementares; fermentos lácteos para uso farmacêutico e lactose.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840634595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811515001 (NUTRICIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de números 829759000, 829880984, 829881018, 829881077, 829881107 e 829881158, pendente de decisão e considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2390
  2. 19/07/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação contendo apenas produtos pertencentes a NCL(10)5, visto que foram reivindicados produtos de outras classes, tais como: compotas de frutas, sopas, purê de vegetais, pertencentes a NCL(10)29, dentre outros. Cumpra na NCL(10)5. código IPAS136 · RPI 2376
  3. 19/04/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>REPUBLICADO O PEDIDO POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código IPAS421 · RPI 2363
  4. 25/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2251

Mesma marca em outras classes