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HIPNOSE NEUROSSENSORIAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2013 por João Batista de Oliveira Filho, processo nº 840630875, nas classes 14, 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840630875
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJoão Batista de Oliveira Filho
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Esta modalidade de Hipnose, aqui nomeada Hipnose Neurossensorial, possui propriedades especiais, pois utiliza muitos recursos conscientes, permitindo um melhor aprofundamento, o que possibilita uma indução mais assertiva no sujeito/paciente submetido à psicoterapia com abordagem em Hipnose Clinica. A Hipnose Neurossensorial é uma ferramenta do profissional de saúde credenciado após treinamento com o Prof. Msc. João Oliveira, que utiliza os sentidos humanos como fonte primordial para ativar construções mentais. Com apoio nos canais sensoriais preferenciais do sujeito/paciente, a Hipnose Neurossensorial é capaz de produzir efeitos mais potentes e de ativar processos internos capazes de restabelecer o equilíbrio endócrino e psicoemocional. O processo deve ser sempre conduzido por profissionais de saúde e entendido como ferramenta auxiliar no tratamento. Nenhum tipo de tratamento medicamentoso deve ser abandonado com base nesta abordagem, muito pelo contrário: a Hipnose Neurossensorial, deve ser utilizada em paralelo, pois pode potencializar os efeitos curadores do tratamento alopático.;

Classe 44 — Saúde e beleza

Procedimento psicoterápico desenvolvido pelo Prof. Msc. João Oliveira, psicólogo clínico CRP-05/32031, onde o estado alterado de consciência é elencado focando em elementos neurossensoriais e, com isto, ativando uma maior capacidade de introspecção.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840630875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20160003873 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>João Batista de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  2. 19/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído da especificação o conteúdo explicativo do procedimento, por ser de caráter genérico, para fins de classificação internacional. código IPAS024 · RPI 2363
  3. 25/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2255