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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2013 por NOVARTIS AG., processo nº 840621396, nas classes 16. Registro em vigor até 30/10/2028.

Número do processo840621396
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2013
Data da concessão30/10/2018
Vigência até30/10/2028
TitularNOVARTIS AG.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MATERIAIS IMPRESSOS, A SABER, BROCHURAS, PANFLETOS, FOLHETOS, LIVRETOS, POSTAIS E ANÚNCIOS IMPRESSOS EM PUBLICAÇÕES E REVISTAS, COM INFORMAÇÃO MÉDICA E SOBRE SAÚDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840621396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2495
  2. 25/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160124930 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NOVARTIS AG.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2490
  3. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160124930 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVARTIS AG.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  4. 12/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2362
  5. 25/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2251

Mesma marca em outras classes