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VITALLY 24H

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2013 por NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 840595611, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840595611
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular05.870.716/0001-63
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

LICOPENO COM VITAMINAS MINERAIS EM COMPRIMIDOS. SUPLEMENTO VITAMÍNICO MINERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840595611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 26/05/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170336608 (29/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS237 · RPI 2577
  3. 09/07/2019 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170336608 (29/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anterioridade de titularidade da recorrente (830846344) pende de análise de processo administrativo de nulidade.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160105634 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830846344 (VITALLY) / Petição 850160105634 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830846344 (VITALLY) código IPAS499 · RPI 2531
  4. 02/10/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170336608 (29/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (827761490) pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850170336577).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170336577 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827761490 (VITATY) / Petição 850170336577 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827761490 (VITATY) código IPAS499 · RPI 2491
  5. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170336608 (29/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  6. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170292539 (16/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  7. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850160105634 (processo 830846344). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827761490 (VITATY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2443
  8. 15/07/2014 Notificação de oposição 850130252434 de 27/12/2013, 850140005508 de 13/01/2014 e 850140005628 de 13/01/2014 código IPAS423 · RPI 2271
  9. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

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Classificação figurativa (Viena)