produtos, incluídos na classe 20, em madeira, cortiça e respectivos sucedâneos ou em matériasplásticas, em especial móveis para escritório; peças de mobiliário; móveis de metal; guarniçõesnão metálicas para móveis; divisórias de madeira para móveis; rodízios não metálicos paramóveis; portas para móveis; armários [guarda-louças]; cabides para vestuário; cabides (móveis);cômodas com gavetas; objetos de arte em madeira, cera, gesso ou matérias plásticas; mobiliário;portas para móveis; bancos de jardim; molduras para quadros; armários; mesas para máquinas de escrever; escrivaninhas; escrivaninhas para escritório; armários de trancar; mobiliário escolar;escadas em madeira ou em matérias plásticas; varas, não metálicas; assentos; bandejas demesa; penteadeiras; plataformas [paletes] de transporte, não metálicas; cápsulas de selagem degarrafas, não metálicas; vitrines (móveis); lavatórios (móveis); todos os artigos, incluídos na classe20, em madeira e seus sucedâneos ou em matérias plásticas ou matérias plásticas com materiaisde enchimento à base de matérias-primas renováveis; produtos acabados em matérias plásticas,materiais minerais e cerâmica, em madeira, materiais compósitos de madeira e sucedâneos damadeira destinados à utilização na construção de móveis e no acabamento de interiores, incluindonos equipamentos para banheiros e cozinhas; acabamentos de cantos para móveis em madeira,cortiça, couro e seus sucedâneos ou em matérias plásticas.;