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GIGA PIZZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2013 por alimentação executiva do brasil ltda, processo nº 840569203, nas classes 43. Registro em vigor até 10/09/2029.

Número do processo840569203
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2013
Data da concessão10/09/2019
Vigência até10/09/2029
Titularalimentação executiva do brasil ltda
CNPJ do titular09.365.405/0001-06
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE E SIMILARES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840569203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200073286 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2736
  2. 14/04/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200073286 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2571
  3. 10/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2540
  4. 28/05/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180014910 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ALIMENTAÇÃO EXECUTIVA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARÍLIA GABRIELA OLIVEIRA SIMEÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2525
  5. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180014910 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ALIMENTAÇÃO EXECUTIVA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARÍLIA GABRIELA OLIVEIRA SIMEÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  6. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180014401 (18/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ALIMENTAÇÃO EXECUTIVA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARÍLIA GABRIELA OLIVEIRA SIMEÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador MARÍLIA GABRIELA OLIVEIRA SIMEÃO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  7. 21/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2446
  8. 15/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140184375 (10/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>alimentação executiva do brasil ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2432
  9. 16/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140184375 (10/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>alimentação executiva do brasil ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA; 2 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA MARCA OBJETO DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA E COM AS ASSINATURAS DOS SIGNATÁRIO DA CEDENTE E CESSIONÁRIA; 3 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.<br /> código IPAS267 · RPI 2419
  10. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237
  11. 22/10/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2233

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