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RESTAURANTE O PEIXE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2013 por J&E RESTAURANTE LTDA, processo nº 840542453, nas classes 43. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo840542453
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2013
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularJ&E RESTAURANTE LTDA
CNPJ do titular28.883.875/0001-06
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE E PIZZARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840542453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220195926 (07/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>J&E RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2686
  2. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220148583 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J&E RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>FRANCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>J&E RESTAURANTE LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2679
  3. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  4. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160044954 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRANCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  5. 19/04/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160044954 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRANCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2363
  6. 12/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de cunho necessário e descritivo, acompanhados de figura comum e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2349
  7. 26/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2238

Classificação figurativa (Viena)