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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2013 por Julius Blum GmbH, processo nº 840531460, nas classes 20. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo840531460
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2013
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularJulius Blum GmbH
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

COMPONENTES DE MÓVEIS, ESPECIALMENTE GAVETAS E COMPONENTES DE GAVETAS; GUARNIÇÕES DE MÓVEIS, GUIAS DE GAVETAS, DOBRADIÇAS E BUCHAS DE UNIÃO, TOTAL OU PREDOMINANTEMENTE DE PLÁSTICO; MÓVEIS, ESPECIALMENTE MÓVEIS DE COZINHA; ARMÁRIOS, ESPECIALMENTEarmários de canto para cozinhas; portas de móveis e portinholas de móveis; paredes laterais e paredes traseiras de um móvel; paredes laterais de gavetas, paredes divisórias e insertos para gavetas; guarnições "touch-latch", total ou predominantemente de plástico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840531460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  2. 23/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160039546 (29/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Julius Blum GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2455
  3. 15/03/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160039546 (29/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Julius Blum GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2358
  4. 26/01/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150295487 (30/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Julius Blum GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2351
  5. 29/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão e símbolo genéricos e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2347
  6. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)