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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2013 por PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL, processo nº 840454287, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840454287
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPHILIP MORRIS BRANDS SÀRL
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO, BRUTO OU MANUFATURADO; PRODUTOS DE TABACO, INCLUINDO CHARUTOS, CIGARROS, CIGARRILHAS, FUMO PARA ENROLAR SEUS PRÓPRIOS CIGARROS, FUMO DE CACHIMBO, FUMO DE MASCAR, RAPÉ, CIGARRO AROMATIZADO DE CRAVO; TABACO EM PÓ UMIDIFICADO ('SNUS'); SUBSTITUIDOS DO FUMO (NÃO PARA USO MÉDICO); ARTIGOS PARA FUMANTES, INCLUINDO PAPEL E TUBOS PARA CIGARROS, FILTROS PARA CIGARROS, LATAS DE FUMO, ESTOJOS PARA CIGARROS E CINZEIROS, CACHIMBOS, APARELHOS DE BOLSO PARA ENROLAR CIGARROS, ISQUEIROS; FÓSFOROS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840454287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160026050 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Philip Morris Brands Sàrl<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2359
  2. 10/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome artístico coletivo, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2353
  3. 27/10/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2338
  4. 17/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2228

Classificação figurativa (Viena)