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BOSS REVOLUTION

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2013 por IDT TELECOM, INC., processo nº 840453140, nas classes 36. Registro em vigor até 12/01/2036.

Número do processo840453140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2013
Data da concessão12/01/2016
Vigência até12/01/2036
TitularIDT TELECOM, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de telecomunicações pré-pagos, serviços de telefonia, incluindo fornecimento de minutos pré-pagos para uso em aparelhos telefônicos; pagamentos de serviços pré-pagos de chamadas de longa distância para minutos de recarga; provimento de serviços de cartões de chamadas virtuais através da internet; serços de pagamento de telefonia sem fio, para minutos de telefone sem fio; pagamentos para cartões pré-pagos para minutos de recarga; emissão de cartões pré-pagos; serviços de cartões de crédito, provimento de contas de cartões pré-pagos; cartões pré-pagos para presentes, ou seja, serviços de cartão, emissão de cartões de presente da natureza de cartões com valor armazenado; serviços de cartão de crédito, ou seja, fornecendo contas online para cartões pré-pagos de crédito; serviços de cartões virtuais de presentes, ou seja, emissão de cartões de presente eletrônicos que podem ser trocados por mercadorias nas lojas participantes; serviços eletrônicos de pagamento, ou seja, processamento e transmissão eletrônica de dados de pagamento de contas; transferência eletrônica de fundos através de redes de comunicações eletrônicas; aplicativo de serviço que provêm serviços para facilitar as transações de comércio eletrônico para indivíduos através de um telefone móvel, ou seja, serviços bancários eletrônicos, pagamento de contas e pagamento eletrônico para compras; todos os itens acima são relacionados a serviços telefônicos, pagamento pré-pago para dispositivos telefônicos, serviços de cartão telefônico virtual, pagamentos para cartões telefônicos pré-pagos, cartões de crédito pré-pagos, serviços de cartão de crédito, vales-presente, vales-presente virtuais, serviços de pagamento eletrônico, processamento e transmissão eletrônicos, transferências eletrônicas de fundos, serviços de pagamento eletrônico, serviços pré-pagos e não relacionados à moda física ou à moda em ambiente virtual.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840453140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260010182 (09/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IDT TELECOM, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260004461 (06/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IDT TELECOM, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2876
  3. 30/09/2025 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850250225099 (05/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>IDT TELECOM, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada parcialmente a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: serviços não relacionados a serviços telefônicos, pagamento pré-pago para dispositivos telefônicos, serviços de cartão telefônico virtual, pagamentos para cartões telefônicos pré-pagos, cartões de crédito pré-pagos, serviços de cartão de crédito, vales-presente, vales-presente virtuais, serviços de pagamento eletrônico, processamento e transmissão eletrônicos, transferências eletrônicas de fundos, serviços de pagamento eletrônico, serviços pré-pagos e relacionados à moda física ou à moda em ambiente virtual. Renúncias solicitadas e não atendidas: serviços não relacionados a serviços telefônicos, pagamento pré-pago para dispositivos telefônicos, serviços de cartão telefônico virtual, pagamentos para cartões telefônicos pré-pagos, cartões de crédito pré-pagos, serviços de cartão de crédito, vales-presente, valespresente virtuais, serviços de pagamento eletrônico, processamento e transmissão eletrônicos, transferências eletrônicas de fundos, serviços de pagamento eletrônico, serviços pré-pagos e relacionados à moda física ou virtual. Especificação mantida: Serviços de telecomunicações pré-pagos, serviços de telefonia, incluindo fornecimento de minutos pré-pagos para uso em aparelhos telefônicos; pagamentos de serviços pré-pagos de chamadas de longa distância para minutos de recarga; provimento de serviços de cartões de chamadas virtuais através da internet; serços de pagamento de telefonia sem fio, para minutos de telefone sem fio; pagamentos para cartões pré-pagos para minutos de recarga; emissão de cartões pré-pagos; serviços de cartões de crédito, provimento de contas de cartões pré-pagos; cartões pré-pagos para presentes, ou seja, serviços de cartão, emissão de cartões de presente da natureza de cartões com valor armazenado; serviços de cartão de crédito, ou seja, fornecendo contas online para cartões pré-pagos de crédito; serviços de cartões virtuais de presentes, ou seja, emissão de cartões de presente eletrônicos que podem ser trocados por mercadorias nas lojas participantes; serviços eletrônicos de pagamento, ou seja, processamento e transmissão eletrônica de dados de pagamento de contas; transferência eletrônica de fundos através de redes de comunicações eletrônicas; aplicativo de serviço que provêm serviços para facilitar as transações de comércio eletrônico para indivíduos através de um telefone móvel, ou seja, serviços bancários eletrônicos, pagamento de contas e pagamento eletrônico para compras; todos os itens acima são relacionados a serviços telefônicos, pagamento pré-pago para dispositivos telefônicos, serviços de cartão telefônico virtual, pagamentos para cartões telefônicos pré-pagos, cartões de crédito pré-pagos, serviços de cartão de crédito, vales-presente, vales-presente virtuais, serviços de pagamento eletrônico, processamento e transmissão eletrônicos, transferências eletrônicas de fundos, serviços de pagamento eletrônico, serviços pré-pagos e não relacionados à moda física ou à moda em ambiente virtual. (da classe 36)<br /> código IPAS349 · RPI 2856
  4. 01/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250225099 (05/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>IDT TELECOM, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto à renúncia reivindicada, explicitando o que se entende por "não relacionados à moda física ou virtual" e a compatibilidade desta ressalva com os serviços remanescentes.<br /> código IPAS267 · RPI 2843
  5. 12/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2349
  6. 27/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2338
  7. 20/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2224

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