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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2013 por FABIANA C. MOYA - ME, processo nº 840447590, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840447590
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIANA C. MOYA - ME
CNPJ do titular04.976.994/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E PARA CRIAÇÃO DOMÉSTICA; COMÉRCIO DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840447590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2501
  2. 02/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150273770 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABIANA C. MOYA - ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2469
  3. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150273770 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABIANA C. MOYA - ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  4. 27/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2338
  5. 13/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2223

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Classificação figurativa (Viena)