Máquinas para montagem de motores e peças de motores, máquinas para montagem de veículos motorizados, para a indústria química, para processamento de metais, bem como para máquinas-ferramenta; motores de combustão com trocador de calor acoplado para geração de eletricidade e calor como unidade completa (usina de energia e calor combinada); motores (com exceção de motores para veículos terrestres); acoplamentos e equipamentos para transmissão de força (com exceção para veículos terrestres); motores e motores de combustão e seus componentes para propulsão de navios, aeronaves e motores estacionários e propulsão móvel (na medida em que incluidos na classe 7), especialmente motores de combustão de pistão, motores diesel, motores movidos por combustível biogênico, motores híbridos e motores a gás, como motores novos, parciais ou de reposição, bem como unidades com tais motores de combustão e geradores de eletricidade ou bombas ou compressores, na medida em que incluidos na classe 7; peças de motor para propulsão de veículos ferrovi��rios; peças novas, de reposição, recondicionadas e reparadas de tais motores de combustão (exceto para veículos terrestres); componentes como peças de motores de combustão (exceto para veículos terrestres), na medida em que incluidos na classe 7, especialmente para máquinas para construção, máquinas para mineração, máquinas agrícolas e florestais e máquinas para aplicações industriais (todos acionados por motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão); equipamentos para troca de gases em motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão, a saber, chargers acionados mecanicamente, turbo-charges de gás de exaustão, trocadores de calor, filtros de ar, dutos de ar e acessórios, dutos de exaustão de ar, silenciadores; bombas de combustível e acionadores de bombas, bem como filtros de combustível, tubos de combustível e acessórios, tanques de combustível, bombas injetoras, bicos injetores e dispositivos de injeção (combinação de bomba e bico) para motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão; válvulas (componentes de motores); partidas de ar comprimido, bem como compressores, acionadores de compressores, tanques de ar comprimido, tubos de ar comprimido e acessórios para motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão; equipamentos e instrumentos elétricos para motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão, a saber, alternadores, geradores e partidas elétricas; dispositivos para transmissão de energia (peças de motor) e seus componentes em conexão com motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão, também para a propulsão de máquinas de processamento estacionárias e móveis (na medida em que incluidos na classe 7), especialmente para máquinas para construção, máquinas para mineração, máquinas agrícolas e florestais, e máquinas para aplicações industriais (todas acionadas por motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão), a saber, caixas de câmbio mecânicas (exceto para máquinas terrestres) com transmissão permanente ou comutável, engrenagem de reverso, hidrodinâmicas, hidrostáticas e caixas de câmbio elétricas, bem como combinações de tais caixas de câmbio, acoplamentos mecânicos, hidrodinâmicos e elétricos, acoplamentos comutáveis, não-comutáveis e flexíveis, acoplamentos articulados, eixos motores, eixos de propulsão; freios mecânicos e hidrodinâmicos para motores de combustão (exceto máquinas terrestres), a saber, motores de combustão de pistão; unidades de geração de energia, consistindo de motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão, e geradores de energia, unidades de bombeamento, consistindo de motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão, e bombas de fluidos, unidades compressoras,consistindo em motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão e compressores de ar ou de gás, unidades de propulsão para sistemas de perfuração profunda, consistindo em motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão, e dispositivos de transmissão de força; dispositivos de comutação e regulação mecânicos, hidráulicos, pneumáticos para motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão, para dispositivos de transmissão de energia e para agregados (ambos acionados por motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão); equipamentos de lubrificação (componentes de motor na medida em que incluídos na classe 7) para motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão para dispositivos de força e para agregados (ambos equipados com motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão); a saber, bombas de óleo e acionadores de bombas, resfriadores de óleo, filtros de óleo, centrífugas de óleo, tubulações de óleo e acessórios; plataformas base (componentes de motor, na medida em que incluídos na classe 7) e mancais flexíveis (componentes de motor, na medida em que incluídos na classe 7) para motoresde combustão, a saber, motores de combustão de pistão para dispositivos de transmissão de força e para agregados (ambos equipados com motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão); dispositivos de arrefecimento (na mendida em que incluídos na classe 7) para dissipar perdas de calor e dispositivos de aquecimento adaptados para motores (na mendida em que incluídos na classe 7) para pré-aquecimento de motores de combustão a saber, motores de combustão de pistão, para dispositivos de transmissão de força para agregados (ambos equipados com motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão), a saber, trocadores de calor, aparelhos de aquecimento adaptados para motores, ventiladores, motores de ventilador; componentes de motores de combustão de pistão para propulsão de veículos terrestres, veículos ferroviários e veículos militares; peças de dispositivos de transmissão de força em conexão com motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão, a saber, caixas de câmbio mecânicas com transmissão permanente ou comutável, engrenagem reversa, caixas de câmbio hidrodinâmicas, hidrostáticas e elétricas, bem como combinações de tais caixas; unidades de propulsão (na medida em que incluídas na classe 7) para sistemas de perfuração profunda, consistindo em motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão, e dispositivos de transmissão de força; unidades de propulsão para sistemas de perfuração profunda, consistindo em motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão, e dispositivos de transmissão de força; dispositivos de arrefecimento para dissipar perdas de calor para motores a combustão, como componentes de motor, trocadores de calor para motores, válvulas de ventilação (componenetes de motor) e suas unidades propulsoras, bombas como componenentes de motor e suas unidades propulsoras, filtros de produtos de arrefecimento para motores, acessórios para caldeiras de motores.;