Veículos; aparelhos para locomoção por terra, ar ou água; motores de combustão, a saber, motores decombustão de pistão para a propulsão de veículos, a saber, veículos terrestres, veículos ferroviários e veículosmilitares (todos acionados por motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão); dispositivospara transmissão de força em conexão com motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão,para a propulsão de veículos, ou seja, veículos terrestres, veículos ferroviários e veículos militares (todosacionados por motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão), a saber, caixas de câmbiomecânicas para máquinas terrestres com transmissão permanente ou comutável, engrenagem de reverso,caixas de câmbio hidrodinâmicas, hidrostática e elétricas para máquinas terrestres, bem como combinações detais caixas de velocidade, acoplamentos mecânicos, hidrodinâmicos e elétricos para máquinas terrestres;acoplamentos comutáveis, não-comutáveis e flexíveis para veículos terrestres; acoplamentos articulados, eixosmotores, eixos propulsores, cada um para máquinas terrestres; dispositivos para transmissão de força emconexão com motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão para veículos terrestres (todosacionados por motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão), a saber, caixas de câmbiomecânicas para máquinas terrestres com transmissão permanente ou comutável, engrenagem de reverso,caixas de câmbio hidrodinâmicas, hidrostáticas e elétricas para máquinas terrestres, bem como combinaçõesde tais caixas de câmbio para máquinas terrestres; acoplamentos mecânicos, hidrodinâmicos e elétricos paramáquinas terrestres; acoplamentos comutáveis, não-comutáveis e flexíveis para máquinas terrestres;acoplamentos articulados, eixos motores, eixos de propulsão para máquinas terrestres; plataformas base (namedida em que incluídas na classe 12) e componentes de mancais flexíveis (na medida em que incluídos naclasse 12) para motores de combustão, a saber, motores de combustão de pistão, para dispositivos detransmissão de energia e para agregados (ambos impulsionados por motores de combustão, a saber, motoresde combustão de pistão); freios mecânicos e hidrodinâmicos para motores de combustão, a saber, motores decombustão de pistão, para veículos terrestres, veículos ferroviários e veículos militares.;