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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2013 por JAFFNA INVESTMENTS S.A., processo nº 840391935, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840391935
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJAFFNA INVESTMENTS S.A.
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

preparações sanitárias, substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal,alimentos dietéticos para fins médicos, preparações biológicas para usomedicinal, bebidas dietéticas para fins médicos, confeitos medicamentosos,preparações químico-farmacêuticas, preparações químicas para usomedicinal, preparações químicas para fins farmacêuticos, substitutos esuplementos alimentares para uso medicinal, decocções para finsfarmacêuticos, elixires (preparações farmacêuticas), essências para usomedicinal, FIBRAS DE PLANTAS COMESTÍVEIS (NÃO NUTRITIVAS),ERVAS PARA FUMAR PARA USO MEDICINAL gomas de mascar para usomedicinal, gomas para uso medicinal, ervas medicinais, óleos medicinais,infusões medicinais, loções para fins farmacêuticos, medicamentos para usohumano, água mineral para uso medicinal, narcóticos, preparações deelementos traço para uso humano, unguentos para fins farmacêuticos, bebidasmedicinais, raízes medicinais, tônicos (medicamentos), remédios para usohumano, tranquilizantes, soros, xaropes para fins farmacêuticos, soporíferos,açúcar para uso medicinal, suplementos alimentares minerais, chá medicinal,chá de ervas, preparações de vitaminas e minerais, glicerina para usomedicinal; alimentos dietéticos, suplementos alimentares e substitutos derefeições, exceto para fins médicos, feitos de carne, peixe, aves e caça,extratos de carne, frutas, legumes e verduras em conserva, secos e cozidos,extratos de frutas e extratos de legumes e verduras para consumo humano,geleias, compotas de frutas, compotas, ovos, leite e laticínios, óleos egorduras comestíveis, extratos de algas para uso alimentar, amêndoasmoídas, amendoins processados, manteiga, bebidas lácteas (onde o leitepredomina), caldo, preparações para fazer caldo, cogumelos em conserva,coco seco, caldos concentrados, frutas cristalizadas, sopas, nata (laticínios),frutas cristalizadas, cascas de frutas, feijões em conserva, queijo, gelatinapara alimentos, geleias de frutas, polpas de frutas, geleias para uso alimentar,grãos de soja em conserva para uso alimentar, ervas de horta em conserva,sucos de legumes e verduras para cozinhar, soro de leite, margarina, geleia defrutas cítricas, nozes preparadas, óleos de nozes (alimentos), azeitonas emconserva, peixe (não vivo), picles, pólen preparado para alimentação,vitaminas, minerais, proteína para consumo humano, fibra de legumes everduras para consumo humano, uvas secas (passas), carnes salgadas,salsichas, tofu, iogurte; alimentos dietéticos, suplementos alimentares esubstitutos de refeições, exceto para fins médicos, feitos de farinha epreparações feitas de cereais, sal, vinagre, especiarias, algas (condimentos),gelo, pastas alimentares farináceas, confeitos de amêndoa, pasta deamêndoa, amido para uso alimentar, produtos de amido para uso alimentar,confeitos de amendoim, flavorizantes, com exceção de óleos essenciais,flavorizantes para bolos, com exceção de óleos essenciais; preparações aromáticas para alimentos, temperos, alimentos à base de aveia, flocos deaveia, bastões de alcaçuz (confeitos), flavorizantes, com exceção de óleosessenciais, para bebidas, produtos de cacau, café, flavorizantes de café,preparações de plantas para uso como substitutos de café, café não torrado,flocos de cereais secos, chicória (substituto de café), cacau, chocolate,condimentos, confeitos, cuscuz (sêmola), sorvete, adoçantes naturais, agentesespessantes para cozinhar, essências para alimentos, exceto essênciasetéreas e óleos essenciais , extrato de malte para alimentos, amido para usoalimentar, fermentos para massas, farinha de feijão, farinha de trigo, alimentosfarináceos, flocos de milho, geleia real para consumo humano, exceto parafins médicos, glicose para uso alimentar, doces, gomas de mascar, excetopara fins médicos, pastilhas (confeitos), geleias de frutas (confeitos), papas defarinha, à base de leite, para uso alimentar, pudins, glúten para uso alimentar,sêmola para alimentação humana, fermento, levedura, farinha de milho, milho(torrado), milho para pipoca, extrato de malte para alimentos, malte paraconsumo humano, maionese, melaços para uso alimentar, xarope de melaço,infusões, não medicinais, mel, pão, pão sem fermento, pão de gengibre,biscoitos de água e sal, produtos de farinha moída, mostarda, massas comovos, farinha de cevada, flocos de milho, pimenta, farinha de batata paraalimentos, pó para bolo, amêndoas torradas, própolis para consumo humano,alcaçuz (confeitos), arroz, molhos (condimentos), semolina, FARINHA DESOJA, SORVETES, AÇÚCAR, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USOALIMENTAR, tapioca, farinha de tapioca para alimentos, chá, iogurtecongelado, bolachas e bolachas dietéticas, exceto para fins médicos, biscoitose biscoitos dietéticos, exceto para fins médicos; suplementos alimentares parauso cosmético; bebidas dietéticas e bebidas à base de chocolate, café ecacau, exceto para fins médicos, bolachas e bolachas dietéticas, exceto parafins médicos, biscoitos e biscoitos dietéticos, exceto para fins médicos;alimentos dietéticos e pratos cozidos, não adaptados para fins médicos, feitosde carne, peixe, aves, frutas, legumes e verduras, ovos, leite e laticínios;alimentos dietéticos e pratos cozidos, não adaptados para fins médicos, feitosde farinha, cereais, preparações feitas de cereais, massa alimentar, arroz,cacau, chocolate, café ou chá.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840391935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2346
  2. 29/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir na classe internacional 5 ou em classe internacional de produtos alimentícios, de acordo com os produtos assinalados na especificação, tendo em vista que foram reivindicados produtos de várias classes internacionais de produtos. E caso se mantenha na classe internacional 5, diga se deseja substituir na especificação o item ?NARCÓTICOS? por produtos compatíveis com a classe internacional 5 reivindicada, ou se deseja excluir o item ?NARCÓTICOS? da especificação, tendo em vista que ele abrange tanto drogas lícitas quanto ilícitas. Cumpra a exigência na NCL(10). código IPAS136 · RPI 2334
  3. 26/11/2013 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>POR INCORREÇÃO NA MARCA E NA ESPECIFICAÇÃO. código IPAS421 · RPI 2238
  4. 26/11/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130165839 (27/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Jaffna Investments S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NA MARCA E NA ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2238
  5. 30/07/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2221

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