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FAIR TRADE CERTIFIED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2013 por TRANSFAIR USA D/B/A FAIR TRADE USA, processo nº 840386613, nas classes 42. Registro em vigor até 24/10/2027.

Número do processo840386613
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito10/01/2013
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularTRANSFAIR USA D/B/A FAIR TRADE USA
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de café; chá; açúcar; cacau; mel; flores; plantas; frutas frescas; bananas; uvas para vinho; legumes frescos; preparações e conservas de frutas e vegetais; grãos; arroz; quinoa; cereais; ervas; chás de ervas; temperos; óleos vegetais; frutas, oleaginosas; óleos; manteigas; nozes; algodão; vestuário; linho (artigos de cama e mesa); bolas esportivas; ouro; diamantes; madeira; borracha; frutos do mar; baunilha; semente de algodão; azeite de oliva; vinho; frutas; frutas secas; sucos de frutas; vegetais frescos; especiarias; grãos de soja e leguminosas; ingredientes múltiplos; produtos inacabados; produtos acabados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840386613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  2. 08/08/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe e à natureza de marca reivindicada, em conformidade com o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016. código IPAS029 · RPI 2431
  3. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  4. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)