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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2012 por COPPEL, S.A. DE C.V., processo nº 840366981, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840366981
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCOPPEL, S.A. DE C.V.
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES PARA PERFUMARIA, LIMPAR, POLIR, LAVAR E ABRASIVAS; SABÕES E COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840366981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2478
  2. 02/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150260738 (16/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COPPEL, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/20<br /> código IPAS237 · RPI 2452
  3. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150260738 (16/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COPPEL, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  4. 15/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902010891 (UPDOWN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de números 840069847 (UP & DOWN) e 840069774 (UP & DOWN GIRLS), pendentes de decisão e considerados igualmente colidentes com o presente sinal. * Alterado elemento nominativo para adequação ao elemento nominativo requerido: de UP & DOWN para Up & Down. código IPAS024 · RPI 2332
  5. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

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