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CLUBE DO BISCOITO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2012 por ANDRE LUIS FABRETTI SALES, processo nº 840353650, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840353650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2012
Data da concessão10/02/2016
Vigência até10/02/2026
TitularANDRE LUIS FABRETTI SALES
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BISCOITO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS; BISCOITOS, BOLOS, FARINHAS, MACARRÃO, PÃES.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2763
  2. 08/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210433628 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2744
  3. 19/10/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210433628 (04/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2650
  4. 10/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2353
  5. 01/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2343
  6. 18/08/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos em relação à especificação e à classe reivindicada, uma vez que os serviços de comércio se enquadram na NCL (10) 35 e que os produtos mencionados (massas, biscoitos, bolos, farinha, macarrão e pães) pertencem à NCL (10) 30. Reapresente especificação indicando serviços ou produtos pertencentes a uma única classe, isto é, indique se deseja assinalar os produtos citados ou o comércio dos mesmos. Elimine expressões genéricas, como ?em geral?. código IPAS136 · RPI 2328
  7. 28/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2212

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)