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GRAZIE NAPOLI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2012 por FÁBIO FERNANDES CARDOSO, processo nº 840344872, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840344872
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularFÁBIO FERNANDES CARDOSO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇO DE RESTAURANTE NA QUALIDADE DE SERVIR PIZZAS E ALIMENTOS TRADICIONAIS DA CIDADE DE NAPOLI, ITÁLIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840344872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903967600 (GRAZIE! ITALIAN FOOD & PREMIUM MEAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2328
  2. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231
  3. 17/09/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Falta o preenchimento do(s) campo (s) Declaração de Atividade. Apresente novo formulário com o(s) campo(s) preenchido(s), observando as especificações constantes no manual do usuário. Além de marcar o campo que pergunta se a empresa é controladora ou não, o espaço em branco abaixo deve ser preenchido com as atividades exercidas pelo requente do pedido de registro, visto que de acordo com o artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial, as pessoas de direito privado somente podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. Facultativamente, poderão ser apresentados documentos que comprovem a atividade do requerente. Caso não sejam apresentados no ato do depósito, poderão ser solicitados em momentos posteriores, por meio de uma exigência elaborada durante o exame de mérito código IPAS005 · RPI 2228
  4. 20/08/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Falta o preenchimento do(s) campo (s) Declaração de Atividade . Apresente novo formulário com o(s) campo(s) preenchido(s), observando as especificações constantes no manual do usuário. código IPAS005 · RPI 2224
  5. 30/07/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Falta o preenchimento do(s) campo (s) DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO . Apresente novo formulário com o(s) campo(s) preenchido(s), observando as especificações constantes no manual do usuário. código IPAS005 · RPI 2221