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RÁDIO BANZAI COM.BR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2012 por EDUARDO TAKASHI TIKASAWA, processo nº 840252331, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840252331
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDUARDO TAKASHI TIKASAWA
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "RÁDIO" e "COM.BR".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROGRAMA DE RADIO ONLINE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840252331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2340
  2. 09/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2318
  3. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215
  4. 28/05/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). ERRO NO PREENCHIMENTO DO CAMPO "DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE" - O DOCUMENTO CITADO NESSE CAMPO NÃO CONTÉM A ATIVIDADE DO REQUERENTE. APRESENTE NOVO FORMULÁRIO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO). código 011 · RPI 2212
  5. 21/05/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2207, DE 24/04/2013, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 2211
  6. 24/04/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA APRESENTADO NÃO ESTÁ IDENTIFICADO. APRESENTE NOVO FORMULÁRIO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO). código 011 · RPI 2207

Classificação figurativa (Viena)