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DEPILSTAR INSTITUTO DE BELEZA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2012 por MARIA ESTRELA CABELEIREIRO LTDA-ME, processo nº 840221916, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840221916
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARIA ESTRELA CABELEIREIRO LTDA-ME
CNPJ do titular03.874.749/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

INSTITUTO DE BELEZA, COM TODOS OS SERVIÇOS INERENTES AO TRATAMENTO DE BELEZA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840221916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz DEPIL STAR ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA DE ESTÉTICA LTDA , irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901995762 (DEPIL STAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. Artigo 129 (parágrafo primeiro) código IPAS024 · RPI 2422
  2. 16/12/2014 Notificação de oposição 850140026980 de 13/02/2014 código IPAS423 · RPI 2293
  3. 17/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2241

Classificação figurativa (Viena)