Potes para café, potes para chá, latas para café e latas para chá com ou sem filtro (não elétricos, feitos de metais preciosos); cafeteiras (não elétricas, feitas de metais preciosos), serviços de café e serviços de chá feitos de metais preciosos; caixas para café, caixas para chá, latas para café e latas para chá feitas de metais preciosos; xicaras de café e xicaras de chá feitas de metais preciosos, canecas de café e canecas de chá feitas de metais preciosos; pires, feitos de metais preciosos; infusores de chá, filtros de chá feitos de metais preciosos; serviços de creme, latas para creme, potes de açúcar e bandejas para uso doméstico, todos de metais preciosos; suportes para copos de café e copos de chá feitos de metais preciosos; copos de papelão; moedores de café, para serem servidos manualmente; aparelhos não elétricos para fazer café e chá; potes de café e potes de chá, sejam com ou sem filtro (nenhum elétrico, exceto de metais preciosos); latas para café e latas para chá, sejam com ou sem filtro, não elétricas); filtros de café (não elétricos) e suportes plásticos para filtros de café; percoladores de café (não elétricos); cafeteiras (não elétricas); serviços de café e serviços de chá (exceto de metais preciosos ou dourados ou prateados); caixas para café e caixas para chá (exceto de metais preciosos ou dourado ou prateado); latas para café e latas para chá (exceto de metais preciosos ou dourados ou prateados); copos de café e copos de chá; suportes para copos de café e copos de chá (exceto de metais preciosos ou dourados ou prateados); xícaras de café e xicaras de chá, canecas de café e canecas de chá (exceto de metais preciosos ou dourados ou prateados); pires (exceto de metais preciosos ou dourados ou prateados); infusores de chá, filtros de chá, serviços de creme, latas para creme, potes de açúcar e bandejas para uso doméstico, nenhum de metais preciosos ou dourados ou prateados; garrafas térmicas; copos feitos de plástico.;