® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MILKITO SILUET

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2012 por GLORIA S.A., processo nº 840196830, nas classes 29. Registro em vigor até 14/07/2035.

Número do processo840196830
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2012
Data da concessão14/07/2015
Vigência até14/07/2035
TitularGLORIA S.A.
UF · País— · PE

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840196830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250290602 (22/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLORIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2850
  2. 28/05/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000433 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Ação Ordinária 0031099-86.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processo INPI 52400.055086/2018-36). Operou-se o trânsito em julgado de Sentença que homologou acordo celebrado entre as partes [ABROS Emp.Part.Ltda e GLORIA S/A], julgando extinto o processo com resolução de mérito. Mantida a Decisão de Concessão dos Registros de nºs 830.596.348/840.196.830 e o trâmite regular do pedido nº 913.804.126, todos de titularidade da empresa Ré GLORIA S/A.?<br /> código IPAS639 · RPI 2525
  3. 05/02/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190005574 (09/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>GLORIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; geleia, doces, compotas, ovos, óleo e gorduras comestíveis. Produtos/serviços não renunciados: LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS.<br /> código IPAS349 · RPI 2509
  4. 08/05/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000433 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada Ação de Nulidade de Atos Administrativos referente ao processo jurídico n° 0031099-86.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI n° 52400.055086/2018-36.<br /> código IPAS462 · RPI 2470
  5. 14/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2323
  6. 05/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2313
  7. 19/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2202

Mesma marca em outras classes