® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JLUIZ CITRUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2012 por JOSE LUIZ COLOMBO - CITRUS - EPP, processo nº 840168381, nas classes 35. Registro em vigor até 07/07/2035.

Número do processo840168381
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2012
Data da concessão07/07/2015
Vigência até07/07/2035
TitularJOSE LUIZ COLOMBO - CITRUS - EPP
CNPJ do titular11.862.928/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão CITRUS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE FRUTAS CITRICAS, VERDURAS, RAIZES, TUBERCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840168381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250259729 (07/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE LUIZ COLOMBO - CITRUS - EPP<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2848
  2. 07/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2322
  3. 14/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2310
  4. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210
  5. 19/02/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). DOCUMENTO(S) ASSINALADO(S) E NÃO ANEXADOS: CONTRATO SOCIAL E CNPJ. APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO INDICADA NO FORMULÁRIO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA OU APRESENTE NOVO FORMULÁRIO SEM A INDICAÇÃO DE QUE TAIS DOCUMENTOS FORAM ANEXADOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO). código 011 · RPI 2198

Classificação figurativa (Viena)