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RAYDIALL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2012 por RAYDIALL S.A.S, processo nº 840127553, nas classes 09. Registro em vigor até 08/05/2028.

Número do processo840127553
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2012
Data da concessão08/05/2018
Vigência até08/05/2028
TitularRAYDIALL S.A.S
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, COMPONENTES PARA A INDÚSTRIA ELÉTRICA, ELETROMECÂNICA, ELETRÔNICA; CONECTORES E DISPOSITIVOS DE CONEXÃO; INTERRUPTORES E RELÉS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS; MATERIAIS ELETRÔNICOS, ESTRUTURA COAXIAL A HIPER FREQUÊNCIA E GUIA DE ONDA, COMPONENTES INTEGRÁVEIS A HIPER FREQUÊNCIA E COMPONENTES PARA FIBRAS ÓPTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840127553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250138998 (20/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RAYDIALL S.A.S<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>RADIALL [FR]<br/><b>Cessionário: </b>RAYDIALL S.A.S<br/> código IPAS270 · RPI 2839
  2. 08/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2470
  3. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150111429 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAYDIALL S.A.S<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  4. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170335976 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cessionário: </b>RADIALL<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  5. 31/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150111429 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RAYDIALL S.A.S<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2443
  6. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150111429 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAYDIALL S.A.S<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  7. 24/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814034136 (RADIALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2307
  8. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

Classificação figurativa (Viena)