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ACONTECIMENTOS POLICIAIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2012 por TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A., processo nº 840122128, nas classes 38. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo840122128
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2012
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularTVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A.
CNPJ do titular45.039.237/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, DE RÁDIO E/OU DE OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE VIRTUAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840122128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  2. 21/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150075072 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2446
  3. 30/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150075072 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /> código IPAS360 · RPI 2321
  4. 31/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por 'ACONTECIMENTOS POLICIAIS' sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2308
  5. 09/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2205

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