® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EMPADA DO REI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2012 por ARTH E ANA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 840061439, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840061439
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularARTH E ANA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular12.272.146/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Empada".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES; COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840061439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 06/03/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150279718 (23/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>ANDERSON BERNARDO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2340, de 10/11/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.<br /> código IPAS428 · RPI 2461
  3. 10/11/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150279718 (23/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON BERNARDO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2340
  4. 04/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2326
  5. 05/05/2015 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos da especificação os serviços pertencentes à NCL (10) 43 de "BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS; LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILIARES; e SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO", conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência n° 850150053716. Pedido republicado em função da alteração da classe dos serviços reivindicados de NCL (10) 43 para NCL (10) 35. código IPAS421 · RPI 2313
  6. 10/02/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de acordo com a NCL (10) 43 reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a especificação apresentada contém serviços da NCL (10) 43 (bares, lanchonetes, casas de chá e de sucos) e da NCL (10) 35 (comércio de alimentos). Diga em que classe deseja prosseguir. código IPAS136 · RPI 2301
  7. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

Classificação figurativa (Viena)