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TORCIDA PIMENTA MEXICANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2012 por PEPSICO DO BRASIL LTDA, processo nº 840057717, nas classes 30. Registro em vigor até 14/04/2035.

Número do processo840057717
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2012
Data da concessão14/04/2015
Vigência até14/04/2035
TitularPEPSICO DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular31.565.104/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "pimenta mexicana".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, PASTELARIA, CONFEITARIA E SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LEVEDO, FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTRADA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO; LANCHES À BASE DE FARINHA, MILHO, CEREAIS, ARROZ; SEMENTES DE CEREAIS PROCESSADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840057717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240347866 (03/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEPSICO DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lizbeth Claudia Pagola Castaneda<br /> código IPAS270 · RPI 2809
  2. 15/02/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230474923 (21/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PEPSICO DO BRASIL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorrerá em 15/04/2024.<br /> código IPAS428 · RPI 2771
  3. 14/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2310
  4. 21/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2298
  5. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100347832 (08/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PEPSICO DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  6. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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