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CACAU MINAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2012 por CACAU MINAS LTDA., processo nº 840042132, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840042132
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2012
Data da concessão14/04/2015
Vigência até12/02/2036
TitularCACAU MINAS LTDA.
CNPJ do titular09.470.917/0001-24
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CACAU".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃO DE MEL; BEM CASADO; ALFAJOR; BARRAS DE CEREAIS; BARRAS DE CHOCOLATES; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BOLACHAS; BOLOS; BOMBONS; CACAU ( PRODUTOS DE - ); CHOCOLATE E PRODUTOS A BASE DE CHOCOLATE; DOCES; FRUTAS ( GELÉIAS DE - ); MASSAS ALIMENTARES; PETITS FOURS; SORVETES; TORTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840042132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2878
  2. 02/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240469651 (11/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MALFITANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2865
  3. 18/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2863
  4. 01/10/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240469651 (11/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MALFITANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2804
  5. 14/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2310
  6. 27/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2299
  7. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

Classificação figurativa (Viena)