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CIRCUITO COSPLAY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2012 por EDUARDO TAKASHI TIKASAWA, processo nº 840030436, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840030436
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO TAKASHI TIKASAWA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ESPETÁCULO AO VIVO, ORGANIZAÇÃO DE DESFILE COM FIM DE ENTRETENIMENTO, ENTRETENIMENTO E ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840030436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por “CIRCUITO COSPLAY” sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2294
  2. 13/05/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140013053 (24/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Eduardo Takashi Tikasawa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORRIGIDA A MARCA.<br /> código IPAS566 · RPI 2262
  3. 15/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2193
  4. 27/11/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). ERRO NO PREENCHIMENTO DO CAMPO "DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE" - O DOCUMENTO CITADO NESSE CAMPO NÃO FOI ANEXADO AO PEDIDO. APRESENTE NOVO FORMULÁRIO COM O CAMPO DEVIDAMENTE PREENCHIDO OU APRESENTE O DOCUMENTO CITADO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO. código 011 · RPI 2186

Classificação figurativa (Viena)