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vaxx:on

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2012 por VAXXINOVA GMBH, processo nº 840011490, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840011490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2012
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularVAXXINOVA GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS VETERINÁRIOS, ESPECIALMENTE ANÁLISES MEDICINAIS COM RELAÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DE VACINAS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA FARMACÊUTICA NA ÁREA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840011490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190000979 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>VAXXINOVA GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  2. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  3. 14/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150052861 (16/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Vaxxinova GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2445
  4. 05/05/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150052861 (16/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Vaxxinova GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2313
  5. 13/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821005812 (VAX-D). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2297
  6. 07/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2170

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