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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/2012 por RADIO CONTEMPORANEA LTDA., processo nº 840007051, nas classes 38. Registro em vigor até 16/01/2028.

Número do processo840007051
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/2012
Data da concessão16/01/2018
Vigência até16/01/2028
TitularRADIO CONTEMPORANEA LTDA.
CNPJ do titular03.652.435/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840007051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2454
  2. 14/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150008576 (16/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Rádio Contemporânea Ltda<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Félix de Rezende<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2445
  3. 03/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150008576 (16/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Rádio Contemporânea Ltda<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Félix de Rezende<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2304
  4. 09/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822433478 (PORTAABERTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2292
  5. 28/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2173

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