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MELHOR GRÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2011 por Melhor Grão Comércio e Distribuição LTDA., processo nº 831294469, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831294469
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMelhor Grão Comércio e Distribuição LTDA.
CNPJ do titular07.088.575/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE CAFÉ; ALUGUEL / COMODATO DE MÁQUINAS DE CAFÉ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831294469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190314781 (25/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>NAPE- NUCLEO DE APERFEIÇOAMENTO PESSOAL E EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SENNA ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE & ASS. PROP. IND. LTDA e nomeado novo representante SENNA ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  2. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190314776 (25/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NAPE- NUCLEO DE APERFEIÇOAMENTO PESSOAL E EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SENNA ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  3. 25/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "melhor grão" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2290
  4. 10/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2153

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