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VENUM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2011 por AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA DE ROUPAS LTDA-ME, processo nº 831231491, nas classes 35. Registro em vigor até 10/06/2035.

Número do processo831231491
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2011
Data da concessão10/06/2025
Vigência até10/06/2035
TitularAVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA DE ROUPAS LTDA-ME
CNPJ do titular09.008.195/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE EVENTOS, EXCETOS CULTURAIS E ESPORTIVOS (ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS COM FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS); SERVIÇOS DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO); SERVIÇOS DE COMÉRCIO DE CAPECETE PROTETOR, BIJUTERIAS, BOLSAS, MALAS, SACOLAS (DE COMPRAS ESCOLARES) E MOCHILAS, VESTUÁRIO, ROUPAS DE USO COMUM E PRA A PRÁTICAS DE ESPORTES, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), VESTUÁRIO CONFECCIONADO, LUVAS (VESTUÁRIO), ROUPA PARA GINÁSTICA, ROUPAS DE COURO, LUVAS DE BOXE, LUVAS DE "MMA", LUVAS DE "KARETÊ", LUVAS DE "TAE KWON DO", LUVAS DE "MUAY THAI", LUVAS DE "BATE SACO", SACO DE PANCADAS PARA LUTA (SACOS DE BATER (PUGILISMO), TORNOZELEIRA (ARTIGO DESPORTIVO), PROTETOR DE TÍBIA, CANELA E PÉS (ARTIGOS DESPORTIVOS),LUVAS DE FOCO-MANOPLA,ESCUDO APARADOR DE CHUTES (ARTIGOS DESPORTIVOS), SACO ESPORTIVO DE SOCOS E CHUTES, TETO SOLO PARA SOCO (ARTIGOS DESPORTIVOS), PROTETOR DE ORELHAS (ARTIGOS DESPORTIVOS), PROTETOR DE TÓRAX (PARA ESPORTE), JOELHEIRA (PARA PRÁTICA DE ESPORTE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831231491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2840
  2. 06/05/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à Acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 0059445-47.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, nos seguintes termos: "Assim, merece reforma a r. sentença, para que: (i) seja reconhecido o direito da apelante à obtenção dos registros nºs 830.319.018 e 830.319.026, ante a inexistência de violação ao inciso XIX do art. 124 da LPI; (ii) sejam declarados nulos os atos do INPI que concederam os registros de nºs 903.441.349, 903.441.381, 903.441.403, 903.441.454, ante o reconhecimento do direito de precedência ao registro em favor da apelante; (iii) sejam declarados nulos os atos do INPI que indeferiram os pedidos de registros nºs 831.231.440, 831.232.668, 831.232.870, 831.232.749, 831.232.919, 831.231.459, 831.231.475, 831.232.692, 910.314.829, 831.232.900, 831.231.483, 831.231.467, 831.232.498, 831.232.803, 831.231.491, 831.232.552, 831.232.862, impondo-se sua concessão pela autarquia ré.? Importa esclarecer que foram alteradas as especificações dos pedidos de registro nºs 830.319.018 e 830.319.026 de ?PRODUÇÃO DE PEÇAS PARA VESTUÁRIO? para ?PEÇAS PARA VESTUÁRIO? para melhor adequação à classe reivindicada. Processo INPI n° 52402.008850/2019-45. código IPAS029 · RPI 2835
  3. 06/05/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001313 (20/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0059445-47.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado Acórdão nos seguintes termos: "Assim, merece reforma a r. sentença, para que: (i) seja reconhecido o direito da apelante à obtenção dos registros nºs 830.319.018 e 830.319.026, ante a inexistência de violação ao inciso XIX do art. 124 da LPI; (ii) sejam declarados nulos os atos do INPI que concederam os registros de nºs 903.441.349, 903.441.381, 903.441.403, 903.441.454, ante o reconhecimento do direito de precedência ao registro em favor da apelante; (iii) sejam declarados nulos os atos do INPI que indeferiram os pedidos de registros nºs 831.231.440, 831.232.668, 831.232.870, 831.232.749, 831.232.919, 831.231.459, 831.231.475, 831.232.692, 910.314.829, 831.232.900, 831.231.483, 831.231.467, 831.232.498, 831.232.803, 831.231.491, 831.232.552, 831.232.862, impondo-se sua concessão pela autarquia ré.? Processo INPI n° 52402.008850/2019-45.<br /> código IPAS639 · RPI 2835
  4. 03/09/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001313 (20/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 0059445-47.2018.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ. Processo INPI n° 52402.008850/2019-45.<br /> código IPAS462 · RPI 2539
  5. 16/09/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120080110 (30/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em processo de registro] (363.27)<br /><b>Requerente: </b>SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2280
  6. 16/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903441314 (VENOM FIGHT), Processo 903441454 (VENUM), Processo 826144837 (VENOM) e Processo 900194910 (VENOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2280
  7. 16/09/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120102196 (02/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em processo de registro] (363.27)<br /><b>Requerente: </b>SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2280
  8. 22/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2146

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