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CRISTALIS ACESSÓRIOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2011 por CRISTAL COMÉRCIO DE JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA ME, processo nº 831212195, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831212195
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTAL COMÉRCIO DE JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
CNPJ do titular12.020.932/0001-85
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE SOUVENIRES, BIJOUTERIAS E ARTESANATOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831212195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2468
  2. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150034379 (20/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL COMÉRCIO DE JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  3. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150034379 (20/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL COMÉRCIO DE JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  4. 06/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828298980 (DI CRISTALLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios para eventual recurso, a identificação do pedido pendente 827636300, considerado igualmente colidente com o presente. código IPAS024 · RPI 2296
  5. 07/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2170

Classificação figurativa (Viena)