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FE FUJI ELECTRIC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2011 por FUJI ELECTRIC CO., LTD, processo nº 831207191, nas classes 07. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo831207191
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2011
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularFUJI ELECTRIC CO., LTD
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Máquinas e ferramentas de processamento de metais; máquinas e aparelhos de construção; máquinas e aparelhos de carga e descarga; máquinas e equipamentos de processamento químico; máquinas e aparelhos para tecidos; máquinas e aparelhos de processamento de alimentos ou bebidas; máquinas e aparelhos de cortar árvores, carpintaria, verniz ou madeira compensada; aparelhos e máquinas de fazer celulose, papel ou trabalhar o papel; máquinas e aparelhos de impressão e encadernação; aparelhos e máquinas de processar papel; máquinas e sistemas de fabricação de semicondutores; máquinas e aparelhos para fazer produtos de borracha; motores principais não-elétricos, não para veículos terrestres (diferente de "moinhos de água" e "moinhos de vento"); moinhos de água; moinhos de vento; máquinas e instrumentos hidráulicos e pneumáticos; máquinas automáticas para carimbar; máquinas de lavar elétricas para fins industriais; máquinas de misturar comida para uso comercial; máquinas de descascar comida para uso comercial; máquinas de lavar louças para uso industrial; máquinas para cortar, picar e fatiar alimentos para uso comercial; máquinas elétricas de polimento de cera para fins industriais; aspiradores de pó para fins industriais; máquinas e aparelhos de reparo e conserto; sistemas mecânicos de estacionamento; máquinas e aparelhos de compactação de resíduos; máquinas de esmagar resíduos; arranques para motores e motores; motores AC e motores DC (não incluindo aqueles para veículos terrestres, mas incluindo "partes" para qualquer motor AC e motor DC); geradores AC (alternadores); geradores DC; máquinas-ferramentas de trabalhar metal, a saber: máquinas de trabalhar metal para cortar, gravura e gravação em metais por meio de laser; prensas de perfuração (para trabalhar metal); máquinas de moldar (para trabalhar metal); máquinas de serrar metal; máquinas de moagem (para trabalhar metal); máquinas de perfurar (para trabalhar metal); máquinas de cortar (para trabalhar metal); tornos (para trabalhar metal); máquinas de entalhar (para trabalhar metal); máquinas mandriladoras (para trabalhar metal); máquinas de rosquear; má quinas de empurrar porcas; equipamentos de corte e máquinas de acabamento; fresadoras (para trabalhar metal); brochadora (para trabalhar metal); máquinas de planejamento (para trabalhar metal); máquinas de afiar (para trabalhar metal); máquinas de perfuração (para trabalhar metal); máquinas de lapidação (para trabalhar metal); máquinas e aparelhos primários de formar metal; laminadores (para trabalhar metal); moinhos de tubulação (para trabalhar metal); máquinas de extrusão de fios; máquinas de desenhar fios; máquinas e aparelhos de formar metal secundário; prensas mecânicas (para trabalhar metal); prensas hidráulicas (para trabalhar metal); prensas de corte (para trabalhar metal); máquinas de forjamento; máquinas de dobra (para trabalhar metal); prensas de óleo hidráulicas (para trabalhar metal); máquinas de formação de fios; máquinas de soldadura de gás; máquinas de corte e solda de oxiacetileno; máquinas elétricas de soldagem; ferramentas de mão motorizadas; máquinas e aparelhos de processamento de fibra química; máquinas e aparelhos de processar cereais; rolos de prensa de cevada; máquinas de fazer confeitaria; máquinas de padaria; moinhos de farinha; máquinas de polir arroz ou cevada; máquinas de fazer macarrão; máquinas de divisão de cevada; máquinas de fazer sorvete; máquinas de homogeneização de leite; máquinas de fazer queijo; máquinas de fazer manteiga; máquinas de fazer leite em pó; máquinas de fazer leite condensado; máquinas e aparelhos de processamento de carne; máquinas de fazer salsicha; picadora de carne; máquinas e aparelhos de processamento de produtos de pescaria; máquinas de conservas; máquinas de cortar raízes; máquinas de fazer refrigerantes; máquinas de processar chás; máquinas de fazer açúcar; máquinas de processamento de óleo; máquinas de engarrafar; máquinas de fazer água mineral; máquinas de ralar vegetais; máquinas semicondutoras de processamento de wafer; motores de combustão interna (não para veículos terrestres); motores de gasolina (não para veículos terrestres); silenciadores para motores e máquinas; motores a diesel (não para veículos terrestres); vela de ignição (não para veículos terrestres); motores de querosene (não para veículos terrestres); motores de lâmpadas (não para veículos terrestres); motores a vapor (não para veículos terrestres); motores marítimos a vapor (não para veículos terrestres); motores a vapor terrestres (não para veículos terrestres); motores a jato (não para veículos terrestres; motores turbo (não para veículos terrestres); motores turboélice (não para veículos terrestres); motores ramjet (não para veículos terrestres); motores de foguete (não para veículos terrestres); Turbinas (não para. veículos terrestres); turbinas de gás (não para veículos Terrestres); turbinas de ar (não para veículos terrestres); turbinas hidráulicas não para veículos terrestres); motores de ar comprimido (não para veículos terrestres); ventiladores para motores e máquinas; impulsionadores nuclear; Turbinas hidráulicas; bombas (não para um fim especifico); bombas :centrifugas (não para um fim específico); bombas de pistão (não para um fim especifico); bombas rotativas (não para um fim específico); bombas de aspirador de pó (não para Um fim específico); bombas de fluxo axial (não para um fim especifico); bombas de fluxo misto (não para um fim específico); bombas de pistão de vácuo (não para um fim específico); bombas de vácuo rotativa (não para um fim especifico); bombas de difusão (não para um fim específico); ventiladores (não para um fim específico); ventiladores :centrífugos (não para um fim especifico); ventiladores rotativos (não para um fim especifico); ventiladores de fluxo axial (não para um fim especifico); Ventiladores turbo (não para um fim especifico); compressores (não para um fim especifico); compressores centrífugos (não para um fim específico); Compressores alternativos (não para um fim específico); compressores ativos (não para um fim especifico); compressores de fluxo axial (não ara um fim especifico); turbocompressores (não para um fim específico); maquinas e aparelhos para consertar produtos;. elevadores elétricos para estacionar veículos terrestres; batedeiras para fins industriais; contadores magnéticos, contadores de estado sólido; motores lineares para o controle Automático de portas deslizantes que são usados corno estabelecido em vagões elétricos ou plataformas; máquinas de carimbar; geradores elétricos Geotérmicos; geradores elétricos termais; geradores hidroelétricos; geradores elétricos eólicos; geradores de turbina; turbinas a vapor não para Veículos terrestres : Geradores de energia de emergência.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831207191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180228859 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>FUJI ELECTRIC CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Efetuada a correção do endereço conforme dados declarados na petição inicial. O certificado será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2529
  2. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  3. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170290597 (14/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FUJI ELECTRIC CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  4. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140232547 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUJI ELECTRIC CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  5. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140232547 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUJI ELECTRIC CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  6. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110114005 (31/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos de procuração (363.2)<br /><b>Requerente: </b>FUJI ELECTRIC CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  7. 02/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 750089130 (FE), Processo 006329756 (FE) e Processo 006329764 (FE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2278
  8. 13/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2149

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)