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PIAMONTESA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2011 por LA PIAMONTESA DE AVERALDO GIACOSA Y CIA. S.A., processo nº 831188790, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831188790
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularLA PIAMONTESA DE AVERALDO GIACOSA Y CIA. S.A.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FIAMBRES, EMBUTIDOS, CARNES EM CONSERVA E/OU DERIVADOS DE CARNES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831188790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170271798 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LA PIAMONTESA DE AVERALDO GIACOSA Y CIA. S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  2. 24/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140227032 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>La Piamontesa de Averaldo Giacosa y Cia. S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2442
  3. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140227032 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>La Piamontesa de Averaldo Giacosa y Cia. S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  4. 26/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2277
  5. 24/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2142