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EVANDRO JR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2011 por EJR DECORAÇÕES LTDA, processo nº 831184418, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831184418
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularEJR DECORAÇÕES LTDA
CNPJ do titular13.793.330/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTESANATOS, OBRAS DE ARTE, SOUVENIRES, ARTIGOS REGIONAIS, QUADROS, MOLDURAS, ARTIGOS PARA ATELIÊ DE PINTURA, ARTIGOS PARA PRESENTES, ARTIGOS PARA DECORAÇÃO DE INTERIORES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2432
  2. 16/05/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, indicando os ramos de produtos aos quais se destinam o comércio, importação e exportação de artesanatos, souvenir, artigos regionais, artigos para presentes, uma vez que essa especificação é considerada genérica para fins de classificação internacional. código IPAS136 · RPI 2419
  3. 31/01/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130212030 (31/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Claudia Cordeiro Cruz<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c 224 da LPI. (Falta de cumprimento de exigência).<br /> código IPAS271 · RPI 2404
  4. 01/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130212030 (31/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Claudia Cordeiro Cruz<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão devidamente datado e prove que o signatário na qualidade de cedente, tem poderes contratuais e/ou estatutário para alienar a marca, conforme consta na cláusula sétima da 3ª (terceira) alteração do Contrato Social da Sociedade.(cedente).<br /> código IPAS267 · RPI 2391
  5. 24/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2142

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