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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2011 por KONINKLIJKE PHILIPS N.V., processo nº 831181133, nas classes 10. Registro em vigor até 27/01/2035.

Número do processo831181133
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2011
Data da concessão27/01/2015
Vigência até27/01/2035
TitularKONINKLIJKE PHILIPS N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS; MONITORES PARA APLICAÇÕES MÉDICAS E CIRÚRGICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831181133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240452399 (18/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  2. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220375461 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  3. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140032522 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  4. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140032531 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KONINKLIJKE PHILIPS N.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  5. 27/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2299
  6. 04/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2287
  7. 29/10/2014 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850140166901 (20/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DENIS ALLAN DANIEL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido ora em exame requer prioridade unionista com data de 10/05/2011, depositado neste instituto em 03/08/2011. No entanto, ao apresentar documentos comprobatórios, observou-se que o depósito do pedido em escritório estrangeiro ocorreu em 21/01/2011. Sobre a prioridade unionista, lê-se, no art. 4º da CUP: "Os prazos de prioridade acima mencionados serão (...)de seis meses para os desenhos ou modelos industriais e para as marcas de fábrica ou de comércio" e ainda conforme item A do mesmo artigo: "Deve entender-se por pedido nacional regular qualquer pedido efetuado em condições de estabelecer a data em que o mesmo foi apresentado no país em causa, independentemente do resultado ulterior do pedido". Neste sentido, ao examinar-se a data do depósito em escritório estrangeiro (conforme texto supracitado) ao invés de se considerar a data de registro (10/05/2011, atestada em documentação) ocorreu perda da prioridade unionista em razão da extinção do prazo estipulado - expirado em 21/07/2011 - razão pela qual não atendemos à presente petição.<br /> código IPAS567 · RPI 2286
  8. 12/08/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista 0895385 BX, de 10/05/2011, conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. código IPAS135 · RPI 2275
  9. 24/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2142

Mesma marca em outras classes