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AGORA INTERNATIONAL SCHOOL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2011 por NUEVO AGORA CENTRO DE ESTUDIOS, S.L., processo nº 831174951, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831174951
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNUEVO AGORA CENTRO DE ESTUDIOS, S.L.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, CALÇADOS, ACESSÓRIOS PARA CABEÇA E CHAPELARIA, PARA USO EM UNIFORMES PARA ESCOLAS SECUNDÁRIAS, DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MATERNAIS E BERÇÁRIOS [todos incluídos nesta classe].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831174951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2319
  2. 27/01/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Inserida na especificação a observação 'todos incluídos nesta classe' para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2299
  3. 11/11/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação do pedido (por perda da prioridade unionista) na RPI 2282 de 30/09/2014, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2288
  4. 30/09/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista tendo em vista que os documentos comprobatórios da mesma não foram apresentados dentro do prazo legal, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2282
  5. 14/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2145

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)