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INDUSTRIAL FRIGO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2011 por INDUSTRIAL FRIGO S.R.L., processo nº 831143320, nas classes 07. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo831143320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2011
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularINDUSTRIAL FRIGO S.R.L.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS E MÁQUINAS FERRAMENTA; MOTORES (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES); ACOPLAMENTOS DE MÁQUINAS E COMPONENTES DE TRANSMISSÃO (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES); IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NÃO OPERADOS MANUALMENTE; INCUBADORAS PARA OVOS; A SABER, MÁQUINAS DE REFRIGERAÇÃO; UNIDADES DE RESFRIAMENTO; BATERIAS DE RESFRIAMENTO E REGULADORES DE CALOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831143320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  2. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170278584 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  3. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140250763 (25/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAL FRIGO S.r.l.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  4. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140250763 (25/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAL FRIGO S.r.l.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  5. 30/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2282
  6. 23/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110044550 (17/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAL FRIGO S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2281
  7. 07/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2144

Mesma marca em outras classes