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FIRE-BRAKE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2011 por MCWANE LUXEMBOURG IP S.A.R.L., processo nº 831118105, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831118105
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMCWANE LUXEMBOURG IP S.A.R.L.
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

COMPOSIÇÕES EXTINTORAS DE FOGO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831118105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180002623 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MCWANE LUXEMBOURG IP S.A.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS577 · RPI 2456
  2. 17/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140176812 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MCWANE LUXEMBOURG IP S.A.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /> código IPAS235 · RPI 2441
  3. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140176812 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MCWANE LUXEMBOURG IP S.A.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  4. 29/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por A expressão "fire brake"("corta-fogo")é descritiva para os produtos assinalados. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2273
  5. 20/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2137