® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ANA SILVA RESTAURANTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2011 por GASTRONOMIA & ASSESSORIA LTDA ME, processo nº 831111100, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831111100
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularGASTRONOMIA & ASSESSORIA LTDA ME
CNPJ do titular13.828.002/0001-15
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GASTRONOMIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831111100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150021566 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>GASTRONOMIA & ASSESSORIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2435
  2. 03/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2339
  3. 25/11/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização da Senhora Ana Lúcia Neves da Silva para que a empresa titular do pedido use seu nome como marca. Esta deve ser assinada e datada. código IPAS136 · RPI 2290
  4. 29/07/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2273
  5. 17/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2141

Classificação figurativa (Viena)