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PRÊMIO BRASIL DE AÇÃO AMBIENTAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2011 por CASA BRASIL EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, processo nº 831106867, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831106867
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCASA BRASIL EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA
CNPJ do titular07.433.596/0001-62
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PREMIAÇÃO; ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, EDUCACIONAIS, EMPRESARIAIS E ARTÍSTICOS [EXCETO PARA FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831106867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140195892 (22/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CASA BRASIL EMPREENDIMENTOS CULTURAIS E EDITORIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140195892 (22/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA BRASIL EMPREENDIMENTOS CULTURAIS E EDITORIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  3. 22/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma caracter��stica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida a expressão “EXCETO PARA FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS” para melhor adequação à NCL(9)41 reivindicada. código IPAS024 · RPI 2272
  4. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

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