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JANE IREDALE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2011 por IREDALE COSMETICS, INC., processo nº 831095431, nas classes 03. Registro em vigor até 24/03/2035.

Número do processo831095431
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2011
Data da concessão24/03/2015
Vigência até24/03/2035
TitularIREDALE COSMETICS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, MAQUIAGEM, ESMALTE PARA UNHAS, PRODUTOS DE BELEZA; PRODUTOS DE TOALETE E PREPARAÇÕES PARA CUIDADOS COM O CORPO; PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, CUIDADOS E EMBELEZAMENTO DA PELE, COURO CABELUDO E CABELOS; PERFUMES, ÁGUA DE TOALETE, COLÔNIAS, FRAGRÂNCIAS, ÓLEOS ESSENCIAIS; SABONETES; CREMES BLOQUEADORES SOLARES, LOÇÕES E ÓLEOS; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; DENTIFRÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831095431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250112919 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IREDALE COSMETICS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190264908 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IREDALE COSMETICS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  3. 24/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2307
  4. 06/01/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2296
  5. 07/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2283
  6. 20/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2137

Mesma marca em outras classes