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9.2 SPEAKERS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2011 por LG ELECTRONICS INC., processo nº 831093358, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831093358
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularLG ELECTRONICS INC.
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos de telefone com fio; aparelhos de telefone sem fio; aparelhos portáteisde comunicaçáo; telefones móveis; tocadores de MP3; receptores de televisáo;controles remotos de televisáo; chips semicondutores para melhoria de qualidade deimagem de televisão; unidades USB; reprodutores de midia digital de radiodifusão;fones de ouvido para telefones móveis; carregadores de bateria portáteis; álbunseletronícos; portaretratos digitais; monitores para computadores; computadoresportáteis; computadores; reprodutores de DVD; unidades de disco rígido portáteis;aparelhos para gravar, transmitir ou reproduzir sons e imagens paratelecomunicação; aparelhos para gravar, transmitir ou reproduzir sons e imagens;aparelhos e instrumentos elétricos de áudio e video; receptores estéreos; programasde computador para telefones móveis; programas de computador para receptores detelevisão; programas de computador para monitores de computadores pessoais;reprodutores de DVD para home theaters; altofalantes para home theaters;receptores de áudio e video para home theaters; projetores para home theaters;circuitos integrados; receptores de áudio; sistemas eletrônicos de cobrança depedágio composto de unidades internas; terminais para transaçôes eletrônicasequipadas em veículos; câmeras de televisão de circuito fechado; cámeras demonitoramento de rede de trabalho; sinalização digital; impressoras térmicas;impressoras digitais coloridas; impressoras a laser; impressoras de jato de tinta;impressoras coloridas; impressoras para computadores; baterias solares; programasde computador pré-gravados; programas de computador para download; câmeras paracomputadores pessoais; gravadores de voz digitais; gravadores de video cassete;monitores de rede de trabalho; programas de computadores educativos; blocos denotas eletrônicos; computadores do tipo prancheta (tablet) ; quadros brancosinterativos; caixas 'settop' para receptores de televisão; arquivos de dados deimagem capazes de serem recebidos e transmitidos via ínternet; publícaçôeseletronícas; sistema de video conferência; monitores para sistema de videoconferência; cámeras para sistema de video conferência; altofalantes para sistemade video conferência; óculos 3D para aparelhos receptores de televisão; chips deDNA; dispensadores de dosagem; tubos capilares; aparelhos para transvasar oxigênio;incubadoras para cultura bacteriológíca; tubos de ensaio; aparelhos para análise dealimentos; aparelhos e instrumentos para laboratórios de física e química;aparelhos e instrumentos para a física; aparelhos de cromatografia automática paralaboratorio; agitadores magnéticos; pipetas; aparelhos e instrumentos paralaboratórios de química; programas de computador para fins de dosímetria na área deradioterapia; programas de computador; programas de computador para fins médicos;biochips; chips de células; aparelhos para inspeção de chips de células; aparelhospara interpretação de chíps de células; chips de diagnósticos para fins médicos;programas de computador para diagnóstico de doenças para fins médicos; programas decomputador de gráfico eletrônico para fins médicos; scanners; mouses paracomputadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831093358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2276
  2. 14/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2145