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GRUPPO ARGOL VILLANOVA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2011 por BCUBE S.P.A., processo nº 831059745, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831059745
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBCUBE S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE, EMPACOTAMENTO E ESTOCAGEM DE PRODUTOS, ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS, EMPACOTAMENTO DE MERCADORIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831059745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140082569 (06/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BCUBE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 16/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822497891 (AV VILA NOVA), Processo 824446178 (AV VILA NOVA) e Processo 815197756 (VILA NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação de "Merchandising" para "mercadoria" tendo em vista o contido na tradução do documento da prioridade unionista e o melhor enquadramento na NCL reivindicada. código IPAS024 · RPI 2419
  3. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140082541 (06/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>ARGOL S.P.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  4. 18/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120119146 (visualizar no Portal INPI), de 24/07/2012 código 009 · RPI 2189
  5. 29/05/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2160
  6. 06/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2135

Classificação figurativa (Viena)