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E NOTICIA CORPORATE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2011 por TV ÔMEGA LTDA, processo nº 831057459, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831057459
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularTV ÔMEGA LTDA
CNPJ do titular02.131.538/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

CABO TELEDIFUSÃO POR, RADIODIFUSÃO TELECHAMADAS, SERVIÇOS DE RADIO, TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRONICA TELECOMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO SOBRE;TELEDIFUSÃO POR CABO, SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE IMAGEM DIGITAL E SERVIÇOS INTEGRADOS DE COMUNICAÇÃO COMPREENDENDO TV RADIO; PROGRAMA DE CUNHO JORNALISTICO A SER EXIBIDO PELO CANAL 9;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831057459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18140017537 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TV Ômega Ltda<br /><b>Procurador: </b>Riolando de Faria Giâo Junior<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 18140017537 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TV Ômega Ltda<br /><b>Procurador: </b>Riolando de Faria Giâo Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  3. 29/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa com termo descritivo (NOTÍCIA) e termo genérico (CORPORATE, do ing. CORPORATIVO), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2273
  4. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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